Antes da Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho incentivavam patrocinar ações. Amiudadamente, corporificando o Jus Postulandi
, o contratado não pode considerar o amparo das Defensorias Públicas.
Antes, o item cardinal de uma ação trabalhista tangia a quais seriam os direitos da parte reivindicante. Atualmente, a coerente computação daqueles referidos direitos tornou-se imprescindível.
Adicionando ruído a litígios que em momentos passados foram de simples executação, a aparente impreteribilidade de liquidar as pretensões desde a entrada da contenda trabalhista, paralelamente, transmudou a dinâmica que orienta a defensão dos direitos empregatícios.
A Reforma Trabalhista imutou o fundamento da advocacia trabalhista, dificultando a atividade de apadrinhar demandas. Não se contesta, porém, a competência técnica de ajustamento da advocacia à vigente situação.
As transfigurações especificadas pela Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como cardinal qualificação do cotidiano profissional de todos os indivíduos que convivem com direitos dos empregados e, mormente, dos procuradores trabalhistas.
Ao definir o preceito que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser extinguido sem resolução do mérito
, o sistema legislativo inflou as sistemáticas de exercício da advocacia.
Porque expiram aceleradamente e porquanto vinculados à vida do contratado, os direitos empregatícios têm pressa.
O termo patrocinar
encarna inconfundível acepção no Direito do Trabalho, sendo inerentemente conectado à militância de conduzir o processo ao Judiciário, apesar de não haver a antecipação de honorários.