Previamente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho favoreciam patrocinar demandas. Comumente, encarnando o Jus Postulandi
, o operário não pode considerar o amparo das Defensorias Públicas.
A ordem legislativa transfigurou as sistemáticas de prática da advocacia ao produzir o preceito que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser rejeitado sem resolução do mérito
.
Porquanto caducam depressa e porque interligados à mantença do operário, os direitos dos empregados têm emergência.
Em momentos passados, a pauta central de uma peça trabalhista concernia a quais seriam os direitos da parte pleiteante. Nos dias de hoje, a correta mensuração daqueles citados direitos manifestou-se fulcral.
A geral necessidade de liquidar as pretensões já no início do litígio trabalhista, aditando tortuosidade a causas que em tempos pretéritos aparentavam ser de elementar efetivação, indiretamente, transformou a técnica que orienta a defesa dos direitos dos empregados.
Por ser inerentemente relacionado ao ativismo de impulsionar a reclamatória à Justiça, apesar de não haver a antecipação de pagamento, o verbo patrocinar
tem inconfundível significação no Direito Laboral.
A Reforma Trabalhista transmudou a estrutura da advocacia trabalhista, entravando a estratégia de apadroar ações. Não se objeta, nada obstante, a habilidade técnica de ajustamento da advocacia à vigente conjuntura.
As mutações prescritas por meio da Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como central tópico da estratégia laboral de todos os sujeitos que convivem com direitos empregatícios e, principalmente, dos procuradores trabalhistas.