A prosaica imprescindibilidade de liquidar as pretensões a partir do princípio da lide trabalhista, somando desorientação a litígios que antigamente revelavam ser de simples efetivação, indiretamente, demudou a mecânica que direciona o proteção dos direitos laborais.
O ordenamento legislativo inflou os padrões de atuação da advocacia ao sistematizar a ordenação que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser denegado sem resolução do mérito
.
Uma vez que expiram depressa e porque correlacionados à sobrevivência do empregado, os direitos laborais têm urgência.
Antanho, o ponto vital de uma petição trabalhista concernia a quais seriam os direitos da parte reivindicante. Agora, a apropriada avaliação dos mesmos apontados direitos demonstrou-se inevitável.
O verbo patrocinar
detém sublime acepção no Direito do Trabalho, estando inerentemente associado ao ativismo de guiar o processo ao Poder Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de pagamento.
Antes da Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho oportunizavam apadroar reclamações. Incorporando o Jus Postulandi
, majoritariamente, o empregado não pode se valer do amparo das Defensorias Públicas.
As modificações planeadas com a Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como vital tema da praxe laboral de todos os indivíduos que lidam com direitos trabalhistas e, sobretudo, dos causídicos trabalhistas.
Obstaculizando a rotina de apadrinhar ações, a Reforma Trabalhista imutou a essência da advocacia trabalhista. Não se impugna, nada obstante, a competência técnica de adequação da advocacia à vigente cena.