A expressão patrocinar
possui singular significado no Direito do Trabalho, sendo intimamente relacionada ao ativismo de conduzir a reclamatória ao Poder Judiciário, a despeito do adiantamento de honorários.
Uma vez que associados ao sustento do empregado e porque caducam rapidamente, os direitos dos trabalhadores têm pressa.
Ao conceber a ordenação que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser indeferido sem resolução do mérito
, o sistema jurídico dilatou os padrões de prática da advocacia.
Antanho, a parte importante de uma peça trabalhista se preocupava com quais seriam os direitos da parte pleiteante. Presentemente, a efetiva estimação de tais referidos direitos patenteou-se fulcral.
Trazendo desorientação a demandas que em tempos pretéritos eram de descomplicada produzição, a consueta indeclinabilidade de liquidar as pretensões a partir do encetamento da lide trabalhista, transversalmente, modificou a mecânica que impulsiona a tutela dos direitos dos trabalhadores.
A Reforma Trabalhista imutou o imo da advocacia trabalhista, embaraçando a praxe de apadrinhar contendas. Não se questiona, nada obstante, a capacidade profissional de ajustamento da advocacia à nova cena.
Detendo o Jus Postulandi
, via de regra, o empregado não pode utilizar a assistência das Defensorias Públicas. Precedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho oportunizavam patrocinar litígios.
As modificações planeadas pela Reforma Trabalhista materializaram os Cálculos Trabalhistas como importante título da atividade profissional de todos os indivíduos que convivem com direitos empregatícios e, sobretudo, dos procuradores trabalhistas.