Ao projetar a disposição que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser extinguido sem resolução do mérito
, a legislação distendeu os modelos de exercício da advocacia.
No passado recente, a peça substancial de uma ação trabalhista levava em consideração quais seriam os direitos da parte requerente. Nos dias de hoje, a prudente aferição de tais referidos direitos demonstrou-se substancial.
Usualmente, incorporando o Jus Postulandi
, o trabalhador não consegue considerar o amparo das Defensorias Públicas. Anteriormente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho possibilitavam apadroar lides.
A Reforma Trabalhista alterou o núcleo da advocacia trabalhista, inibindo a práxis de patrocinar causas. Não se contesta, no entanto, a perícia técnica de ajuste da advocacia à hodierna realidade.
Acrescentando desorientação a reclamações que antes mostravam ser de distensa efetuação, a consueta indispensabilidade de liquidar os pedidos desde o ingresso do processo trabalhista, obliquamente, demudou a sistemática que regula a defensa dos direitos dos trabalhadores.
As transfigurações produzidas por meio da Reforma Trabalhista consubstanciaram os Cálculos Trabalhistas como substancial item da estratégia profissional de todos os cidadãos que lidam com direitos trabalhistas e, principalmente, dos advogados trabalhistas.
O verbo patrocinar
encarna singular significação no Direito Trabalhista, sendo inerentemente associado ao ativismo de guiar a demanda à Justiça, mesmo sem a antecipação de pagamento.
Porquanto correlacionados à vida do trabalhador e uma vez que caducam rapidamente, os direitos dos trabalhadores têm pressa.