Em tempos pretéritos, o questão fulcral de uma ação trabalhista concernia a quais seriam os direitos da parte impetrante. Atualmente, a judiciosa quantificação desses aludidos direitos demonstrou-se primordial.
Por ser inerentemente interligada à militância de carrear o litígio ao Judiciário, mesmo sem o adiantamento de honorários, a palavra patrocinar
possui inconfundível valia no Direito do Trabalho.
A aparente indispensabilidade de liquidar os pedidos a partir da entrada da reclamatória trabalhista, acrescentando confusão a causas que anteriormente foram de fácil concretização, obliquamente, modificou o sistema que regula o proteção dos direitos laborais.
Antes da Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho permitir apaniguar demandas. Via de regra, possuindo o Jus Postulandi
, o operário não pode considerar o serviço das Defensorias Públicas.
As transformações geradas pela Reforma Trabalhista solidificaram os Cálculos Trabalhistas como fulcral componente do cotidiano profissional de todos os indivíduos que convivem com direitos empregatícios e, principalmente, dos advogados trabalhistas.
Porquanto prescrevem aceleradamente e porque correlacionados ao sustento do operário, os direitos laborais têm urgência.
A ordem legislativa distendeu os padrões de exercício da advocacia ao fixar a ordem que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser indeferido sem resolução do mérito
.
Obstando a atividade de patrocinar ações, a Reforma Trabalhista transmudou a estrutura da advocacia trabalhista. Não se contesta, contudo, a competência profissional de ajustamento da advocacia à nova situação.