O termo patrocinar
tem inconfundível significação no Direito Trabalhista, estando intimamente vinculado ao ativismo de direcionar a reclamação ao Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de pagamento.
Ao produzir a ordenação que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser extinguido sem resolução do mérito
, o legislativo transmudou os modelos de prática da advocacia.
Porquanto expiram depressa e porque relacionados à alimentação do contratado, os direitos empregatícios têm pressa.
Antes, a pauta inevitável de uma peça trabalhista se referia a quais seriam os direitos da parte demandante. Na atualidade, a racional computação desses mencionados direitos sinalizou-se fundamental.
A Reforma Trabalhista imutou o fundamento da advocacia trabalhista, inibindo a práxis de patrocinar contendas. Não se contesta, ainda assim, a capacidade técnica de aclimatação da advocacia à vigente conjuntura.
As remodelações urdidas com a Reforma Trabalhista consubstanciaram os Cálculos Trabalhistas como inevitável conhecimento da prática laboral de todos os sujeitos que convivem com direitos do trabalho e, sobretudo, dos causídicos trabalhistas.
Anteriormente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho oportunizavam apadroar ações. Ordinariamente, corporificando o Jus Postulandi
, o contratado não pode contar com a ajuda das Defensorias Públicas.
A famígera inevitabilidade de liquidar os pedidos já no princípio da causa trabalhista, incorporando complexidade a processos que outrora aparentavam ser de tranquila operação, indiretamente, transmudou a estrutura que impulsiona o amparo dos direitos empregatícios.