Ao conceber a regra que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser vetado sem resolução do mérito
, o ordenamento jurídico dilatou os padrões de exercício da advocacia.
Antes, a parte substancial de uma ação trabalhista se vinculava a quais seriam os direitos da parte pretendente. Nos dias de hoje, a justa quantificação de tais apontados direitos revelou-se indispensável.
A Reforma Trabalhista alterou o espírito da advocacia trabalhista, prejudicando a atividade de patronear ações. Não se discute, contudo, a capacidade profissional de aclimatação da advocacia à nova condição.
Porquanto vinculados à mantença do empregado e uma vez que prescrevem rapidamente, os direitos trabalhistas têm emergência.
As mutações estipuladas com a Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como substancial pauta da práxis profissional de todas as pessoas que atuam com direitos dos trabalhadores e, sobretudo, dos procuradores trabalhistas.
Estando intimamente associado à atuação de guiar a demanda ao Judiciário, apesar de não haver a antecipação de honorários, o termo patrocinar
encarna excepcional importância no Direito do Trabalho.
A frequente impreteribilidade de liquidar os direitos já na apresentação da causa trabalhista, acrescendo tortuosidade a reclamações que anteriormente foram de distensa produzição, obliquamente, transmutou a técnica que movimenta a guarda dos direitos trabalhistas.
Antes da Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho favoreciam patrocinar litígios. Detendo o Jus Postulandi
, constantemente, o empregado não consegue utilizar o apoio das Defensorias Públicas.