Anteriormente, o título substancial de uma reclamação trabalhista levava em consideração quais seriam os direitos da parte solicitante. Agora, a fundamentada avaliação dos mesmos referidos direitos denotou-se substancial.
Antes da Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho incentivavam apadroar processos. Encarnando o Jus Postulandi
, de maneira geral, o proletário não pode contar com o amparo das Defensorias Públicas.
A expressão patrocinar
possui notável sentido no Direito do Trabalho, por ser profundamente vinculada ao ativismo de conduzir a ação ao Judiciário, mesmo sem o adiantamento de pagamento.
Acrescentando tortuosidade a litígios que outrora foram de fácil operação, a corrente precisão de liquidar as pretensões partindo do princípio da demanda trabalhista, diagonalmente, transmudou a técnica que norteia a guarda dos direitos laborais.
A Reforma Trabalhista demudou o fundamento da advocacia trabalhista, embaraçando a prática de apaniguar contendas. Não se contradita, porém, a perícia profissional de acomodação da advocacia à hodierna conjunção.
As alterações estabelecidas com a Reforma Trabalhista substancializaram os Cálculos Trabalhistas como substancial fator da praxe profissional de todas as pessoas que lidam com direitos do trabalho e, especialmente, dos advogados trabalhistas.
Uma vez que associados aos víveres do proletário e porque expiram rápido, os direitos laborais têm pressa.
O sistema legislativo dilatou as metodologias de exercício da advocacia ao suscitar a regra que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser extinguido sem resolução do mérito
.