Em momentos pretéritos, o conhecimento primacial de uma ação trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte reclamante. No instante vigente, a consequente suputação dos mesmos citados direitos revelou-se substancial.
O verbo patrocinar
possui sublime peso no Direito Trabalhista, sendo inerentemente correlacionado à atuação de conduzir o processo ao Judiciário, a despeito da antecipação de pagamento.
A natural obrigatoriedade de liquidar as pretensões partindo do ingresso da contenda trabalhista, incorporando ruído a litígios que anteriormente eram de tranquila realização, indiretamente, transformou a estrutura que move a defesa dos direitos empregatícios.
Porque associados aos víveres do empregado e uma vez que prescrevem rapidamente, os direitos empregatícios têm emergência.
Atalhando a rotina de fiar demandas, a Reforma Trabalhista modificou a substância da advocacia trabalhista. Não se contesta, apesar disso, a competência profissional de aclimatação da advocacia à vigente realidade.
O legislativo alterou as sistemáticas de prática da advocacia ao assentar o preceito que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser extinguido sem resolução do mérito
.
Precedente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho oportunizavam patronear reclamações. Encarnando o Jus Postulandi
, habitualmente, o empregado não consegue contar com o serviço das Defensorias Públicas.
As modificações concebidas pela Reforma Trabalhista substancializaram os Cálculos Trabalhistas como primacial questão da capacidade laboral de todos os sujeitos que convivem com direitos trabalhistas e, principalmente, dos procuradores trabalhistas.