O sistema jurídico alargou os padrões de exercício da advocacia ao delinear a norma que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser negado sem resolução do mérito
.
Antanho, o título cardinal de uma ação trabalhista levava em consideração quais seriam os direitos da parte demandista. Agora, a criteriosa avaliação dos mesmos referidos direitos sinalizou-se indeclinável.
Uma vez que ligados à sobrevivência do obreiro e porquanto caducam aceleradamente, os direitos laborais têm urgência.
Antes da Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho facultavam patrocinar reclamatórias. De maneira geral, corporificando o Jus Postulandi
, o obreiro não consegue contar com o préstimo das Defensorias Públicas.
A prosaica obrigatoriedade de liquidar as pretensões já na apresentação da lide trabalhista, aditando ruído a processos que em momentos pretéritos revelavam ser de incomplexa realização, obliquamente, transformou a mecânica que guia a tutela dos direitos laborais.
As mudanças arquitetadas pela Reforma Trabalhista firmaram os Cálculos Trabalhistas como cardinal tópico da praxe laboral de todos os cidadãos que atuam com direitos trabalhistas e, em especial, dos causídicos trabalhistas.
Obstando a rotina de apadrinhar contendas, a Reforma Trabalhista demudou o núcleo da advocacia trabalhista. Não se objeta, porém, a capacidade técnica de aclimatação da advocacia à vigente cena.
O termo patrocinar
tem especial significância no Direito do Trabalho, sendo intrinsecamente conectado à militância de direcionar o litígio ao Poder Judiciário, apesar de não haver a antecipação de pagamento.