A palavra patrocinar
detém notável valor no Direito do Trabalho, por ser inerentemente vinculada à militância de conduzir a demanda à Jurisdição, apesar de não haver a antecipação de honorários.
Previamente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho favoreciam fiar contendas. Usualmente, incorporando o Jus Postulandi
, o obreiro não consegue contar com o serviço das Defensorias Públicas.
As remodelações especificadas através da Reforma Trabalhista substancializaram os Cálculos Trabalhistas como capital pauta da capacidade profissional de todas as partes que atuam com direitos dos empregados e, principalmente, dos defensores trabalhistas.
Ao estabelecer o dispositivo que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser indeferido sem resolução do mérito
, o ordenamento legislativo inflou os padrões de exercício da advocacia.
Uma vez que caducam rápido e porquanto correlacionados à sobrevivência do obreiro, os direitos trabalhistas têm pressa.
A comezinha indispensabilidade de liquidar as verbas já na origem do processo trabalhista, incorporando dificuldade a reclamações que antanho foram de incomplexa realização, lateralmente, imutou a dinâmica que governa a defesa dos direitos trabalhistas.
No passado recente, a matéria capital de uma petição trabalhista se importava com quais seriam os direitos da parte demandista. Presentemente, a racional aferição de tais citados direitos demonstrou-se primacial.
Dificultando a práxis de patrocinar litígios, a Reforma Trabalhista modificou a essência da advocacia trabalhista. Não se objeta, porém, a competência profissional de amoldagem da advocacia à hodierna situação.