Antecedente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho oportunizavam patrocinar contendas. Possuindo o Jus Postulandi
, com frequência, o proletário não consegue considerar a tutela das Defensorias Públicas.
Antigamente, a pauta substancial de uma peça trabalhista tinha relação com quais seriam os direitos da parte demandante. Agora, a fundamentada estimativa dos mesmos apontados direitos tornou-se substancial.
Acrescendo complexidade a reclamações que outrora foram de descomplicada efetivação, a natural obrigatoriedade de liquidar os direitos a partir da entrada do processo trabalhista, indiretamente, transmutou a mecânica que orienta a defesa dos direitos do trabalho.
Uma vez que prescrevem depressa e porquanto correlacionados à sobrevivência do proletário, os direitos do trabalho têm emergência.
Por estar profundamente interligada à militância de impulsionar a reclamatória à Justiça, apesar de não haver a antecipação de pagamento, a palavra patrocinar
incorpora singular relevância no Direito do Trabalho.
Ao disciplinar a ordenação que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser rechaçado sem resolução do mérito
, o sistema legislativo modificou os padrões de desempenho da advocacia.
A Reforma Trabalhista alterou a alma da advocacia trabalhista, atrapalhando a capacidade de apaniguar demandas. Não se discute, no entanto, a capacidade técnica de amoldamento da advocacia à hodierna situação.
As remodelações especificadas através da Reforma Trabalhista consolidaram os Cálculos Trabalhistas como substancial item do cotidiano laboral de todas as partes que convivem com direitos trabalhistas e, em especial, dos causídicos trabalhistas.