A Reforma Trabalhista demudou a natureza da advocacia trabalhista, inibindo a práxis de patrocinar demandas. Não se contesta, ainda assim, a competência técnica de ajustamento da advocacia à nova conjunção.
Anteriormente, o assunto substancial de uma reclamatória trabalhista levava em consideração quais seriam os direitos da parte requerente. Nos dias que correm, a correta mensuração desses apontados direitos demonstrou-se substancial.
O vocábulo patrocinar
corporifica excepcional importância no Direito do Trabalho, estando intrinsecamente conectado à militância de carrear o litígio à Jurisdição, mesmo sem o adiantamento de pagamento.
Corporificando o Jus Postulandi
, amiudadamente, o obreiro não consegue utilizar o amparo das Defensorias Públicas. Anteriormente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho proporcionavam apadroar contendas.
As metamorfoses urdidas por meio da Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como substancial componente da capacidade profissional de todos os cidadãos que se relacionam com direitos empregatícios e, mormente, dos defensores trabalhistas.
Acrescendo sinuosidade a reclamatórias que outrora eram de distensa efetivação, a geral precisão de liquidar as pretensões partindo do princípio da causa trabalhista, diagonalmente, transformou a dinâmica que acompanha a tutela dos direitos dos trabalhadores.
Uma vez que associados à alimentação do obreiro e porque prescrevem depressa, os direitos dos trabalhadores têm emergência.
Ao gerar a determinação que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser extinguido sem resolução do mérito
, o sistema jurídico modificou os modelos de exercício da advocacia.