Em tempos passados, o item substancial de uma peça trabalhista levava em consideração quais seriam os direitos da parte pretendente. Nos dias que correm, a consiensiosa aferição de tais apontados direitos denotou-se basilar.
O ordenamento legislativo alargou os métodos de desempenho da advocacia ao produzir o preceito que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser rechaçado sem resolução do mérito
.
Uma vez que correlacionados à mantença do operário e porque expiram rapidamente, os direitos trabalhistas têm pressa.
Antes da Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho possibilitavam patrocinar lides. Frequentemente, detendo o Jus Postulandi
, o operário não consegue se valer do apoio das Defensorias Públicas.
Estando profundamente interligado ao ativismo de conduzir a reclamação à Justiça, mesmo sem a antecipação de honorários, o vocábulo patrocinar
encarna singular valia no Direito do Trabalho.
A comezinha impreteribilidade de liquidar os direitos a partir do começo da reclamatória trabalhista, trazendo confusão a litígios que em momentos pretéritos eram de descomplicada realização, indiretamente, alterou o sistema que regula o proteção dos direitos trabalhistas.
As transfigurações assentadas por meio da Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como substancial recurso da capacidade profissional de todas as pessoas que convivem com direitos do trabalho e, em especial, dos procuradores trabalhistas.
A Reforma Trabalhista modificou o eixo da advocacia trabalhista, prejudicando a prática de apaniguar demandas. Não se discute, nada obstante, o aptidão profissional de ambientação da advocacia à nova situação.