Antecedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho oportunizavam fiar contendas. Via de regra, detendo o Jus Postulandi
, o empregado não pode contar com o préstimo das Defensorias Públicas.
Porque expiram depressa e uma vez que correlacionados à mantença do empregado, os direitos dos empregados têm urgência.
A comum exigência de liquidar os pedidos já no ingresso do litígio trabalhista, somando tortuosidade a causas que antes aparentavam ser de descomplicada realização, diagonalmente, alterou a técnica que impulsiona a tutela dos direitos dos empregados.
Antigamente, a matéria substancial de uma ação trabalhista se interessava por quais seriam os direitos da parte impetrante. Hodiernamente, a sensata estimação dos mesmos citados direitos denotou-se substancial.
As mudanças trazidas por meio da Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como substancial procedimento da capacidade profissional de todas as pessoas que se relacionam com direitos laborais e, especialmente, dos defensores trabalhistas.
Por ser intimamente interligado à atuação de guiar a lide à Jurisdição, apesar de não haver o adiantamento de honorários, o verbo patrocinar
detém notável significância no Direito do Trabalho.
Ao suscitar a disposição que, na peça trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser denegado sem resolução do mérito
, o ordenamento jurídico remodelou as sistemáticas de prática da advocacia.
A Reforma Trabalhista transmutou o fundamento da advocacia trabalhista, obstando a estratégia de patronear reclamatórias. Não se contesta, nada obstante, a habilidade técnica de ajuste da advocacia à corrente conjuntura.