O vocábulo patrocinar
possui particular significado no Direito Laboral, sendo intimamente vinculado à atuação de direcionar a reclamatória ao Poder Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de honorários.
De maneira geral, tendo o Jus Postulandi
, o proletário não pode contar com o préstimo das Defensorias Públicas. Anteriormente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho propiciavam patrocinar contendas.
A Reforma Trabalhista imutou a estrutura da advocacia trabalhista, complicando a habilidade de fiar demandas. Não se debate, apesar disso, a competência profissional de acomodamento da advocacia à hodierna conjunção.
Trazendo desorientação a processos que outrora eram de incomplexa efetuação, a aparente precisão de liquidar as pretensões partindo da entrada da causa trabalhista, indiretamente, transformou a estrutura que guia a defensão dos direitos empregatícios.
Porquanto caducam aceleradamente e porque interligados à vida do proletário, os direitos empregatícios têm urgência.
O ordenamento legislativo alargou as sistemáticas de exercício da advocacia ao definir a determinação que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser indeferido sem resolução do mérito
.
Antanho, a pauta fulcral de uma ação trabalhista tangia a quais seriam os direitos da parte reivindicante. Na atualidade, a sensata estimativa daqueles apontados direitos evidenciou-se crucial.
As mutações planeadas com a Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como fulcral expediente da atividade profissional de todos os indivíduos que lidam com direitos do trabalho e, principalmente, dos advogados trabalhistas.