A expressão patrocinar
incorpora singular importância no Direito do Trabalho, estando intimamente ligada à atuação de carrear o litígio ao Judiciário, a despeito do adiantamento de pagamento.
No passado recente, a matéria basilar de uma reclamação trabalhista tinha relação com quais seriam os direitos da parte postulante. No presente, a confiável estimação desses aludidos direitos denotou-se vital.
Ao estipular o dispositivo que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser vetado sem resolução do mérito
, o ordenamento jurídico extrapolou os padrões de exercício da advocacia.
Trazendo ruído a demandas que antigamente aparentavam ser de incomplexa concretização, a frequente necessidade de liquidar as verbas a partir do ingresso da causa trabalhista, indiretamente, transformou a sistemática que rege a defensão dos direitos trabalhistas.
As mutações fixadas com a Reforma Trabalhista solidificaram os Cálculos Trabalhistas como basilar dado da capacidade laboral de todas as partes que se relacionam com direitos dos empregados e, em caráter particular, dos procuradores trabalhistas.
Porquanto prescrevem rapidamente e porque vinculados à sobrevivência do contratado, os direitos trabalhistas têm pressa.
Previamente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho facultavam patrocinar reclamações. Encarnando o Jus Postulandi
, comumente, o contratado não pode utilizar a assistência das Defensorias Públicas.
Complicando a prática de apaniguar reclamatórias, a Reforma Trabalhista transmudou a estrutura da advocacia trabalhista. Não se debate, apesar disso, a perícia técnica de ajustamento da advocacia à hodierna realidade.