A palavra patrocinar
detém sublime valor no Direito Laboral, sendo inerentemente vinculada à militância de guiar a contenda à Jurisdição, a despeito da antecipação de pagamento.
A comum obrigatoriedade de liquidar as verbas partindo da abertura do litígio trabalhista, acrescendo tortuosidade a lides que antes eram de elementar efetuação, obliquamente, imutou a metodologia que governa a salvaguarda dos direitos empregatícios.
Ao trazer a ordem que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser denegado sem resolução do mérito
, a lei estendeu as sistemáticas de desempenho da advocacia.
Outrora, a tema central de uma reclamação trabalhista se referia a quais seriam os direitos da parte pleiteante. Hodiernamente, a judiciosa estimação de tais apontados direitos mostrou-se inevitável.
Porque ligados aos víveres do obreiro e porquanto expiram rápido, os direitos empregatícios têm pressa.
Detendo o Jus Postulandi
, de forma geral, o obreiro não pode considerar a assistência das Defensorias Públicas. Antecedente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho incentivavam patrocinar causas.
A Reforma Trabalhista modificou a base da advocacia trabalhista, embaraçando a rotina de apadroar processos. Não se debate, no entanto, o aptidão profissional de amoldamento da advocacia à corrente conjuntura.
As remodelações prescritas com a Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como central item da prática laboral de todos os sujeitos que lidam com direitos laborais e, sobretudo, dos causídicos trabalhistas.