A palavra patrocinar
tem particular acepção no Direito do Trabalho, sendo profundamente relacionada à atuação de conduzir o litígio ao Poder Judiciário, a despeito do adiantamento de honorários.
Antecedente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho possibilitavam patrocinar processos. Como regra, detendo o Jus Postulandi
, o empregado não pode contar com o serviço das Defensorias Públicas.
A usual necessidade de liquidar as pretensões partindo da apresentação da ação trabalhista, aditando desorientação a demandas que no passado recente pareciam ser de simples concretização, indiretamente, demudou a técnica que guia a guarda dos direitos dos trabalhadores.
Obstaculizando a praxe de apadroar reclamações, a Reforma Trabalhista modificou a estrutura da advocacia trabalhista. Não se debate, sem embargo, o aptidão profissional de amoldagem da advocacia à nova conjunção.
As alterações tecidas com a Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como primacial qualificação da práxis laboral de todos os cidadãos que se relacionam com direitos do trabalho e, sobretudo, dos causídicos trabalhistas.
Antes, a tema primacial de uma reclamatória trabalhista se vinculava a quais seriam os direitos da parte reclamante. Hoje, a apropriada valoração dos mesmos aludidos direitos tornou-se central.
O ordenamento legislativo transformou as metodologias de operação da advocacia ao urdir a disposição que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser negado sem resolução do mérito
.
Porquanto caducam depressa e uma vez que associados à sobrevivência do empregado, os direitos dos trabalhadores têm pressa.