A ordem jurídica ampliou os modelos de exercício da advocacia ao estabelecer o dispositivo que, na peça trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser negado sem resolução do mérito
.
As alterações arquitetadas através da Reforma Trabalhista consolidaram os Cálculos Trabalhistas como significante questão da capacidade laboral de todos os indivíduos que se relacionam com direitos trabalhistas e, especialmente, dos defensores trabalhistas.
A Reforma Trabalhista modificou a estrutura da advocacia trabalhista, obstando a atividade de patrocinar reclamações. Não se contradita, no entanto, o aptidão profissional de amoldamento da advocacia à nova conjunção.
Em tempos pretéritos, o elemento significante de uma ação trabalhista se vinculava a quais seriam os direitos da parte suplicante. Hoje, a sensata aferição desses aludidos direitos mostrou-se substancial.
Antes da Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho facultavam apadrinhar processos. Encarnando o Jus Postulandi
, via de regra, o obreiro não pode considerar a tutela das Defensorias Públicas.
Porque ligados aos víveres do obreiro e uma vez que expiram rápido, os direitos do trabalho têm urgência.
Incorporando complexidade a causas que em momentos passados eram de descomplicada operação, a frequente obrigatoriedade de liquidar os pedidos desde o princípio do litígio trabalhista, transversalmente, transmutou a dinâmica que afeta a tutela dos direitos do trabalho.
Por estar inerentemente correlacionada à militância de carrear a demanda ao Judiciário, apesar de não haver a antecipação de pagamento, a expressão patrocinar
corporifica sublime sentido no Direito do Trabalho.