Ao fundar a ordem que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser negado sem resolução do mérito
, a ordem legislativa distendeu os métodos de prática da advocacia.
As mutações arquitetadas com a Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como substancial item da prática laboral de todas as pessoas que lidam com direitos dos empregados e, de modo particular, dos procuradores trabalhistas.
O termo patrocinar
tem peculiar sentido no Direito Trabalhista, sendo inerentemente conectado à militância de impulsionar a reclamatória à Justiça, apesar de não haver o adiantamento de honorários.
Antes, o questão substancial de uma peça trabalhista concernia a quais seriam os direitos da parte pleiteante. Hodiernamente, a cautelosa computação desses citados direitos sinalizou-se imprescindível.
A famigerada indispensabilidade de liquidar os pedidos já na apresentação da causa trabalhista, adicionando tortuosidade a contendas que em tempos passados revelavam ser de fácil executação, indiretamente, transmutou o plano que move a salvaguarda dos direitos do trabalho.
Uma vez que associados à vida do operário e porque caducam rapidamente, os direitos do trabalho têm urgência.
Frequentemente, corporificando o Jus Postulandi
, o operário não consegue utilizar o serviço das Defensorias Públicas. Previamente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho facultavam patrocinar ações.
Prejudicando a estratégia de fiar litígios, a Reforma Trabalhista modificou a essência da advocacia trabalhista. Não se contraria, no entanto, a perícia profissional de amoldamento da advocacia à nova condição.