Ao sistematizar a ordenação que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser denegado sem resolução do mérito
, o sistema jurídico distendeu os paradigmas de operação da advocacia.
Em momentos pretéritos, a matéria imprescindível de uma petição trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte postulante. Agora, a correta quantificação dos mesmos citados direitos denotou-se substancial.
A expressa indispensabilidade de liquidar as pretensões já na origem do litígio trabalhista, somando ruído a causas que antanho eram de tranquila efetivação, transversalmente, alterou a mecânica que direciona a salvaguarda dos direitos empregatícios.
Uma vez que caducam rapidamente e porque interligados à alimentação do obreiro, os direitos empregatícios têm emergência.
As transfigurações delineadas por meio da Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como imprescindível fator da habilidade profissional de todas as pessoas que lidam com direitos laborais e, em especial, dos causídicos trabalhistas.
Prejudicando a prática de patrocinar ações, a Reforma Trabalhista imutou a natura da advocacia trabalhista. Não se controverte, não obstante, a capacidade profissional de acomodamento da advocacia à hodierna condição.
Estando intrinsecamente vinculado ao ativismo de guiar a lide à Jurisdição, mesmo sem o adiantamento de honorários, o vocábulo patrocinar
possui especial relevância no Direito do Trabalho.
Amiúde, detendo o Jus Postulandi
, o obreiro não pode contar com a assistência das Defensorias Públicas. Precedente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho facultavam patronear reclamatórias.