O termo patrocinar
possui especial significância no Direito Trabalhista, sendo intimamente conectado ao ativismo de conduzir a ação ao Poder Judiciário, mesmo sem o adiantamento de honorários.
As transformações projetadas pela Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como imprescindível componente da práxis profissional de todas as partes que convivem com direitos laborais e, sobretudo, dos defensores trabalhistas.
Em tempos pretéritos, o componente imprescindível de uma reclamatória trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte peticionante. No presente, a consiensiosa aferição desses apontados direitos denotou-se cardinal.
Ao assentar a norma que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser denegado sem resolução do mérito
, a ordem jurídica ampliou as metodologias de atuação da advocacia.
Prejudicando a prática de fiar litígios, a Reforma Trabalhista transformou a substância da advocacia trabalhista. Não se impugna, contudo, a capacidade profissional de adaptação da advocacia à corrente condição.
Porque caducam depressa e porquanto ligados à vida do proletário, os direitos dos trabalhadores têm pressa.
Encarnando o Jus Postulandi
, com frequência, o proletário não pode utilizar o arrimo das Defensorias Públicas. Precedente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho favoreciam patrocinar causas.
Incorporando ruído a processos que anteriormente eram de incomplexa produzição, a habitual imperiosidade de liquidar as verbas desde a entrada da contenda trabalhista, paralelamente, imutou a sistemática que impulsiona a defensa dos direitos dos trabalhadores.