Em tempos passados, o item substancial de uma petição trabalhista levava em consideração quais seriam os direitos da parte demandista. Nos dias correntes, a consequente aferição dos mesmos citados direitos tornou-se indispensável.
Antecedente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho propiciavam apadrinhar reclamatórias. Constantemente, tendo o Jus Postulandi
, o empregado não pode considerar a ajuda das Defensorias Públicas.
Ao prescrever a regra que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser extinguido sem resolução do mérito
, o sistema jurídico modificou as sistemáticas de desempenho da advocacia.
A corrente necessidade de liquidar as pretensões desde a apresentação da causa trabalhista, aditando dificuldade a litígios que antes foram de tranquila efetivação, indiretamente, modificou o plano que governa a defesa dos direitos dos trabalhadores.
As remodelações delineadas com a Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como substancial assunto da diligência profissional de todas as partes que se relacionam com direitos trabalhistas e, especialmente, dos causídicos trabalhistas.
Porquanto associados à vida do empregado e porque expiram rapidamente, os direitos dos trabalhadores têm urgência.
O termo patrocinar
incorpora peculiar significação no Direito Laboral, sendo intimamente interligado à atuação de conduzir a contenda ao Judiciário, apesar de não haver a antecipação de honorários.
A Reforma Trabalhista demudou o espírito da advocacia trabalhista, dificultando a prática de patrocinar lides. Não se objeta, todavia, o aptidão profissional de acomodação da advocacia à hodierna situação.