Anteriormente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho facultavam apadroar demandas. Ordinariamente, encarnando o Jus Postulandi
, o trabalhador não consegue utilizar o amparo das Defensorias Públicas.
Antanho, o assunto indispensável de uma reclamatória trabalhista era quais seriam os direitos da parte pleiteante. Hoje, a pertinente suputação desses aludidos direitos tornou-se vital.
O termo patrocinar
possui notável valia no Direito do Trabalho, por ser intimamente vinculado ao ativismo de direcionar a reclamação ao Judiciário, mesmo sem o adiantamento de honorários.
A ordem jurídica alterou as metodologias de exercício da advocacia ao sistematizar a determinação que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser rechaçado sem resolução do mérito
.
A consueta imperiosidade de liquidar as pretensões a partir do começo da reclamatória trabalhista, aditando tortuosidade a ações que em momentos pretéritos foram de fácil concretização, transversalmente, transmutou o plano que impele o defendimento dos direitos dos trabalhadores.
Porque caducam rapidamente e porquanto associados à sobrevivência do trabalhador, os direitos dos trabalhadores têm emergência.
A Reforma Trabalhista transmudou o núcleo da advocacia trabalhista, embaraçando a rotina de patronear contendas. Não se objeta, apesar disso, a competência profissional de adaptação da advocacia à corrente realidade.
As mudanças planeadas com a Reforma Trabalhista solidificaram os Cálculos Trabalhistas como indispensável ponto da capacidade profissional de todas as partes que atuam com direitos dos empregados e, mormente, dos advogados trabalhistas.