Antes, o questão substancial de uma reclamação trabalhista tangia a quais seriam os direitos da parte peticionante. Nos dias que correm, a cautelosa mensuração daqueles apontados direitos patenteou-se inevitável.
As metamorfoses criadas por meio da Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como substancial tópico da práxis laboral de todos os sujeitos que se relacionam com direitos trabalhistas e, sobretudo, dos defensores trabalhistas.
Precedente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho oportunizavam patrocinar contendas. Via de regra, incorporando o Jus Postulandi
, o proletário não consegue contar com o amparo das Defensorias Públicas.
Embaraçando a habilidade de patronear processos, a Reforma Trabalhista transformou a essência da advocacia trabalhista. Não se objeta, contudo, a capacidade profissional de ajuste da advocacia à hodierna conjunção.
O verbo patrocinar
tem individual significação no Direito Trabalhista, estando intimamente correlacionado à militância de impulsionar a ação à Justiça, a despeito do adiantamento de honorários.
Porque caducam rapidamente e uma vez que associados à vida do proletário, os direitos dos trabalhadores têm emergência.
A expressa impreteribilidade de liquidar as verbas partindo da abertura da causa trabalhista, somando complexidade a reclamatórias que em tempos pretéritos eram de fácil efetivação, paralelamente, demudou a dinâmica que impele a defensão dos direitos dos trabalhadores.
O ordenamento legislativo transfigurou os padrões de exercício da advocacia ao especificar a disposição que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser denegado sem resolução do mérito
.