A comum obrigatoriedade de liquidar as verbas a partir do princípio da reclamação trabalhista, somando sinuosidade a reclamatórias que outrora aparentavam ser de distensa efetivação, paralelamente, alterou o sistema que toca a defensão dos direitos empregatícios.
A ordem jurídica distendeu os modelos de prática da advocacia ao disciplinar a disposição que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser negado sem resolução do mérito
.
A dicção patrocinar
incorpora particular significação no Direito do Trabalho, sendo profundamente relacionada à militância de carrear a lide à Justiça, a despeito do adiantamento de honorários.
Tendo o Jus Postulandi
, amiudadamente, o proletário não consegue utilizar a tutela das Defensorias Públicas. Precedente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho proporcionavam patronear demandas.
A Reforma Trabalhista modificou a substância da advocacia trabalhista, inibindo a praxe de fiar litígios. Não se contradita, todavia, a capacidade técnica de amoldamento da advocacia à corrente situação.
Antigamente, o ponto indeclinável de uma reclamação trabalhista tangia a quais seriam os direitos da parte requerente. Nos dias que correm, a honesta estimação dos mesmos referidos direitos denotou-se primacial.
As transfigurações geradas pela Reforma Trabalhista materializaram os Cálculos Trabalhistas como indeclinável questão da habilidade profissional de todas as pessoas que se relacionam com direitos laborais e, mormente, dos defensores trabalhistas.
Porquanto expiram aceleradamente e porque correlacionados à subsistência do proletário, os direitos empregatícios têm pressa.