O termo patrocinar
corporifica notável sentido no Direito Laboral, por estar intrinsecamente vinculado à atuação de guiar o litígio ao Poder Judiciário, apesar de não haver a antecipação de honorários.
Uma vez que prescrevem rapidamente e porque associados à vida do trabalhador, os direitos empregatícios têm emergência.
Antanho, o dado indispensável de uma reclamação trabalhista era sobre quais seriam os direitos da parte impetrante. Hodiernamente, a criteriosa valoração dos mesmos referidos direitos evidenciou-se fulcral.
Antecedente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho possibilitavam apadroar ações. Na maior parte dos casos, possuindo o Jus Postulandi
, o trabalhador não pode se valer do serviço das Defensorias Públicas.
Acrescendo tortuosidade a demandas que antigamente aparentavam ser de distensa realização, a habitual inevitabilidade de liquidar as verbas a partir do princípio da reclamatória trabalhista, transversalmente, transmutou a técnica que movimenta o defendimento dos direitos empregatícios.
As alterações assentadas pela Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como indispensável quesito da rotina laboral de todos os sujeitos que lidam com direitos dos trabalhadores e, de maneira particular, dos procuradores trabalhistas.
Ao articular a determinação que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser rechaçado sem resolução do mérito
, a legislação dilatou os padrões de operação da advocacia.
Inibindo a capacidade de patrocinar reclamações, a Reforma Trabalhista modificou o eixo da advocacia trabalhista. Não se controverte, entretanto, o aptidão profissional de adequação da advocacia à hodierna conjunção.