Previamente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho propiciavam patronear processos. De modo geral, encarnando o Jus Postulandi
, o proletário não pode contar com a tutela das Defensorias Públicas.
A consueta imprescindibilidade de liquidar os pedidos já no exórdio da reclamatória trabalhista, acrescendo tortuosidade a litígios que antigamente foram de incomplexa efetivação, paralelamente, demudou a dinâmica que rege o amparo dos direitos dos empregados.
Inibindo a capacidade de patrocinar lides, a Reforma Trabalhista alterou o eixo da advocacia trabalhista. Não se contradita, não obstante, a capacidade profissional de habituação da advocacia à nova situação.
As mutações sistematizadas com a Reforma Trabalhista consubstanciaram os Cálculos Trabalhistas como cardinal procedimento da atividade laboral de todos os indivíduos que atuam com direitos trabalhistas e, sobretudo, dos procuradores trabalhistas.
Por ser intimamente conectada à militância de conduzir a reclamação à Jurisdição, apesar de não haver o adiantamento de pagamento, a dição patrocinar
encarna particular peso no Direito do Trabalho.
Outrora, o ponto cardinal de uma peça trabalhista tinha relação com quais seriam os direitos da parte pleiteante. Presentemente, a justa quantificação desses aludidos direitos denotou-se substancial.
Uma vez que expiram rapidamente e porquanto interligados ao sustento do proletário, os direitos dos empregados têm emergência.
Ao arquitetar o dispositivo que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser extinguido sem resolução do mérito
, a lei inflou os métodos de exercício da advocacia.