Precedente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho propiciavam patrocinar causas. Na maior parte dos casos, encarnando o Jus Postulandi
, o empregado não pode se valer da ajuda das Defensorias Públicas.
Outrora, o título imprescindível de uma petição trabalhista tangia a quais seriam os direitos da parte pleiteante. Presentemente, a ajustada valoração daqueles apontados direitos mostrou-se primordial.
Uma vez que interligados ao sustento do empregado e porquanto prescrevem depressa, os direitos laborais têm urgência.
O verbo patrocinar
detém singular acepção no Direito Laboral, estando profundamente associado à atuação de impulsionar o processo ao Judiciário, apesar de não haver a antecipação de honorários.
O ordenamento legislativo ampliou as sistemáticas de desempenho da advocacia ao assentar a regra que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser rejeitado sem resolução do mérito
.
Agregando desorientação a contendas que antes pareciam ser de simples concretização, a habitual imprescindibilidade de liquidar as verbas partindo do ingresso da lide trabalhista, paralelamente, transmudou a sistemática que norteia a guarda dos direitos laborais.
Entravando a práxis de apadroar reclamatórias, a Reforma Trabalhista demudou a base da advocacia trabalhista. Não se contradita, todavia, a capacidade técnica de adaptação da advocacia à corrente realidade.
As transformações instituídas com a Reforma Trabalhista substancializaram os Cálculos Trabalhistas como imprescindível procedimento da atividade laboral de todos os sujeitos que atuam com direitos dos empregados e, de maneira particular, dos causídicos trabalhistas.