Antes da Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho propiciavam apadroar contendas. Corporificando o Jus Postulandi
, como regra, o trabalhador não pode considerar a assistência das Defensorias Públicas.
O verbo patrocinar
corporifica individual importância no Direito do Trabalho, por estar intrinsecamente associado ao ativismo de guiar a reclamação à Jurisdição, apesar de não haver o adiantamento de honorários.
Agregando tortuosidade a demandas que em momentos passados foram de tranquila produzição, a corriqueira exigência de liquidar as pretensões já no começo da ação trabalhista, obliquamente, imutou a metodologia que impulsiona a tutela dos direitos trabalhistas.
Porque caducam depressa e porquanto conectados aos víveres do trabalhador, os direitos trabalhistas têm urgência.
Antanho, a parte substancial de uma reclamatória trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte súplice. Nos dias de hoje, a acertada quantificação dos mesmos referidos direitos revelou-se central.
As modificações articuladas com a Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como substancial assunto do repertório laboral de todos os sujeitos que atuam com direitos do trabalho e, sobretudo, dos procuradores trabalhistas.
O sistema legislativo expandiu os modelos de prática da advocacia ao disciplinar a regra que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser denegado sem resolução do mérito
.
Dificultando a práxis de apaniguar processos, a Reforma Trabalhista demudou a substância da advocacia trabalhista. Não se contesta, não obstante, o aptidão técnica de acomodação da advocacia à nova conjunção.