A palavra patrocinar
corporifica singular acepção no Direito Trabalhista, sendo inerentemente ligada à atuação de guiar a reclamação ao Judiciário, apesar de não haver a antecipação de honorários.
A lei mudou os modelos de operação da advocacia ao projetar a regra que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser indeferido sem resolução do mérito
.
Porquanto associados ao sustento do operário e porque caducam depressa, os direitos dos trabalhadores têm pressa.
Somando confusão a demandas que em tempos pretéritos eram de fácil operação, a conhecida inevitabilidade de liquidar as pretensões partindo do princípio da ação trabalhista, transversalmente, imutou a estrutura que impele o amparo dos direitos dos trabalhadores.
Corporificando o Jus Postulandi
, geralmente, o operário não consegue contar com a tutela das Defensorias Públicas. Precedente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho favoreciam apadroar processos.
Em momentos passados, o ponto relevante de uma ação trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte impetrante. Hodiernamente, a apropriada estimação de tais citados direitos sinalizou-se fulcral.
As transfigurações convencionadas por meio da Reforma Trabalhista consubstanciaram os Cálculos Trabalhistas como relevante parte da habilidade profissional de todos os cidadãos que convivem com direitos dos empregados e, principalmente, dos advogados trabalhistas.
Dificultando a habilidade de patrocinar causas, a Reforma Trabalhista alterou o espírito da advocacia trabalhista. Não se debate, não obstante, a habilidade técnica de adaptação da advocacia à vigente conjunção.