Em tempos passados, o questão cardinal de uma reclamação trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte reivindicante. Hodiernamente, a consiensiosa estimativa daqueles mencionados direitos demonstrou-se imprescindível.
O sistema legislativo transfigurou os modelos de atuação da advocacia ao conceber a determinação que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser extinguido sem resolução do mérito
.
Uma vez que ligados à sobrevivência do trabalhador e porquanto prescrevem aceleradamente, os direitos empregatícios têm urgência.
A usual imprescindibilidade de liquidar as verbas partindo da abertura da lide trabalhista, agregando desorientação a ações que antanho mostravam ser de simples efetuação, paralelamente, imutou a dinâmica que governa o amparo dos direitos empregatícios.
Encarnando o Jus Postulandi
, geralmente, o trabalhador não consegue se valer do arrimo das Defensorias Públicas. Precedente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho oportunizavam patrocinar processos.
As mutações articuladas através da Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como cardinal componente da rotina laboral de todos os indivíduos que lidam com direitos dos trabalhadores e, sobretudo, dos procuradores trabalhistas.
A palavra patrocinar
possui excepcional importância no Direito Laboral, sendo intrinsecamente vinculada à atuação de guiar o litígio à Justiça, apesar de não haver a antecipação de honorários.
Obstaculizando a atividade de apaniguar demandas, a Reforma Trabalhista transmudou o fundamento da advocacia trabalhista. Não se contraria, no entanto, a capacidade técnica de habituação da advocacia à nova cena.