O ordenamento jurídico estendeu os padrões de exercício da advocacia ao estabelecer a ordenação que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser indeferido sem resolução do mérito
.
Adicionando complexidade a contendas que outrora eram de descomplicada efetivação, a regular impreteribilidade de liquidar os pedidos partindo da abertura da causa trabalhista, paralelamente, modificou a sistemática que impulsiona a tutela dos direitos laborais.
As alterações urdidas através da Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como substancial fator da prática profissional de todos os indivíduos que lidam com direitos empregatícios e, mormente, dos causídicos trabalhistas.
Uma vez que caducam rapidamente e porque interligados à vida do contratado, os direitos laborais têm pressa.
Em tempos passados, o item substancial de uma reclamatória trabalhista tinha relação com quais seriam os direitos da parte pleiteante. Nos dias correntes, a honesta computação desses apontados direitos tornou-se substancial.
A Reforma Trabalhista transmudou o eixo da advocacia trabalhista, inibindo a atividade de fiar processos. Não se contradita, porém, o aptidão técnica de ajuste da advocacia à vigente conjunção.
Antes da Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho favoreciam apaniguar reclamações. De modo geral, corporificando o Jus Postulandi
, o contratado não pode contar com a ajuda das Defensorias Públicas.
A expressão patrocinar
corporifica peculiar sentido no Direito Laboral, sendo profundamente relacionada ao ativismo de direcionar a lide à Jurisdição, apesar de não haver a antecipação de honorários.