A expressão patrocinar
tem peculiar importância no Direito Laboral, sendo inerentemente associada ao ativismo de guiar o litígio ao Poder Judiciário, mesmo sem a antecipação de pagamento.
Ao prescrever a norma que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser rejeitado sem resolução do mérito
, a ordem jurídica expandiu as sistemáticas de prática da advocacia.
A consueta indeclinabilidade de liquidar as verbas já no princípio da lide trabalhista, acrescentando dificuldade a processos que antes foram de tranquila operação, diagonalmente, modificou a mecânica que carreia o defendimento dos direitos empregatícios.
Uma vez que correlacionados ao sustento do proletário e porquanto prescrevem rápido, os direitos empregatícios têm urgência.
As alterações instituídas por meio da Reforma Trabalhista materializaram os Cálculos Trabalhistas como fundamental expediente da práxis profissional de todas as partes que atuam com direitos laborais e, em especial, dos causídicos trabalhistas.
No passado recente, o item fundamental de uma peça trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte pleiteante. Atualmente, a coerente estimação daqueles apontados direitos manifestou-se central.
Tendo o Jus Postulandi
, habitualmente, o proletário não pode contar com o auxílio das Defensorias Públicas. Anteriormente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho permitir patrocinar reclamações.
Complicando a prática de fiar demandas, a Reforma Trabalhista demudou a alma da advocacia trabalhista. Não se debate, ainda assim, a perícia técnica de ajuste da advocacia à vigente situação.