O verbo patrocinar
detém singular valor no Direito do Trabalho, estando profundamente conectado à militância de direcionar a causa à Jurisdição, mesmo sem a antecipação de honorários.
Corporificando o Jus Postulandi
, como regra, o obreiro não pode utilizar a assessoria das Defensorias Públicas. Precedente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho facultavam patrocinar litígios.
O ordenamento jurídico dilatou as metodologias de operação da advocacia ao projetar a regra que, na peça trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser extinguido sem resolução do mérito
.
Antes, o quesito indeclinável de uma petição trabalhista se referia a quais seriam os direitos da parte peticionante. No tempo atual, a prudente quantificação desses citados direitos evidenciou-se essencial.
Uma vez que prescrevem rápido e porque relacionados à sobrevivência do obreiro, os direitos trabalhistas têm urgência.
A geral indispensabilidade de liquidar os pedidos já no princípio do processo trabalhista, somando sinuosidade a reclamações que outrora eram de incomplexa operação, transversalmente, transmutou a metodologia que guia a defensa dos direitos trabalhistas.
As transmutações assentadas através da Reforma Trabalhista materializaram os Cálculos Trabalhistas como indeclinável recurso da capacidade profissional de todos os indivíduos que se relacionam com direitos laborais e, em especial, dos procuradores trabalhistas.
Inibindo a habilidade de patronear ações, a Reforma Trabalhista transmudou a estrutura da advocacia trabalhista. Não se controverte, apesar disso, a competência técnica de adequação da advocacia à nova realidade.