No passado recente, o questão substancial de uma ação trabalhista tinha relação com quais seriam os direitos da parte postulante. Hodiernamente, a justa valoração de tais aludidos direitos denotou-se vital.
Antecedente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho favoreciam apadrinhar processos. Possuindo o Jus Postulandi
, na maior parte dos casos, o obreiro não pode se valer do serviço das Defensorias Públicas.
Estando intimamente conectada ao ativismo de conduzir a lide à Jurisdição, apesar de não haver o adiantamento de honorários, a dicção patrocinar
incorpora singular sentido no Direito do Trabalho.
Ao tecer a ordenação que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser indeferido sem resolução do mérito
, o ordenamento legislativo ampliou as metodologias de desempenho da advocacia.
Acrescentando tortuosidade a ações que em momentos pretéritos foram de incomplexa concretização, a batida imperiosidade de liquidar os direitos já no começo da contenda trabalhista, paralelamente, alterou a técnica que acompanha a salvaguarda dos direitos dos empregados.
As metamorfoses assentadas por meio da Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como substancial assunto da atividade laboral de todos os indivíduos que convivem com direitos empregatícios e, em especial, dos defensores trabalhistas.
Inibindo a praxe de apaniguar reclamações, a Reforma Trabalhista modificou o imo da advocacia trabalhista. Não se questiona, porém, a capacidade técnica de adequação da advocacia à corrente condição.
Porque caducam depressa e uma vez que associados à mantença do obreiro, os direitos dos empregados têm urgência.