Antecedente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho facilitavam apadroar litígios. Como regra, detendo o Jus Postulandi
, o contratado não consegue se valer do arrimo das Defensorias Públicas.
A corriqueira obrigatoriedade de liquidar os direitos partindo do princípio da reclamação trabalhista, acrescendo sinuosidade a ações que anteriormente foram de fácil efetuação, obliquamente, transmutou a mecânica que coordena a defensão dos direitos laborais.
As mudanças produzidas através da Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como imprescindível questão da prática laboral de todas as partes que atuam com direitos dos trabalhadores e, sobretudo, dos causídicos trabalhistas.
Antigamente, o item imprescindível de uma reclamação trabalhista se vinculava a quais seriam os direitos da parte reivindicante. Na atualidade, a correta mensuração desses referidos direitos sinalizou-se inevitável.
Ao estabelecer o preceito que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser vetado sem resolução do mérito
, o legislativo transmudou os modelos de exercício da advocacia.
A Reforma Trabalhista modificou o fundamento da advocacia trabalhista, embaraçando a praxe de apaniguar demandas. Não se contesta, ainda assim, a habilidade técnica de adequação da advocacia à vigente situação.
Porquanto associados à subsistência do contratado e uma vez que expiram rapidamente, os direitos laborais têm emergência.
Estando intrinsecamente vinculada à militância de conduzir a reclamatória ao Poder Judiciário, a despeito do adiantamento de honorários, a dicção patrocinar
encarna peculiar relevância no Direito Laboral.