A Reforma Trabalhista imutou a substância da advocacia trabalhista, inibindo a prática de patrocinar ações. Não se objeta, sem embargo, o aptidão técnica de ajuste da advocacia à nova conjunção.
Acrescentando confusão a reclamatórias que antanho foram de descomplicada produzição, a sabida precisão de liquidar os direitos partindo do começo do processo trabalhista, lateralmente, transmutou a técnica que governa a salvaguarda dos direitos laborais.
As metamorfoses fundadas por meio da Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como substancial qualificação da capacidade laboral de todas as partes que se relacionam com direitos empregatícios e, especialmente, dos advogados trabalhistas.
A expressão patrocinar
detém particular acepção no Direito do Trabalho, estando intimamente ligada à atuação de impulsionar o litígio à Jurisdição, mesmo sem o adiantamento de honorários.
Na maior parte dos casos, tendo o Jus Postulandi
, o empregado não pode contar com a ajuda das Defensorias Públicas. Antes da Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho facilitavam apaniguar reclamações.
Porque associados à alimentação do empregado e porquanto caducam depressa, os direitos laborais têm pressa.
No passado recente, o dado substancial de uma peça trabalhista concernia a quais seriam os direitos da parte pleiteante. Agora, a efetiva mensuração daqueles apontados direitos evidenciou-se substancial.
A ordem jurídica transmudou os paradigmas de desempenho da advocacia ao articular a norma que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser rechaçado sem resolução do mérito
.