Ao prescrever a regra que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser indeferido sem resolução do mérito
, o ordenamento legislativo inflou os padrões de atuação da advocacia.
No passado recente, o ponto cardinal de uma reclamação trabalhista se vinculava a quais seriam os direitos da parte súplice. Nos dias correntes, a sensata quantificação dos mesmos citados direitos manifestou-se primordial.
As modificações produzidas com a Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como cardinal qualificação da prática profissional de todas as partes que convivem com direitos empregatícios e, em especial, dos procuradores trabalhistas.
A usual exigência de liquidar os direitos já no começo da reclamatória trabalhista, acrescendo sinuosidade a litígios que em tempos pretéritos aparentavam ser de tranquila efetuação, transversalmente, transmudou a sistemática que orienta a tutela dos direitos laborais.
Porquanto expiram rápido e uma vez que relacionados à sobrevivência do empregado, os direitos laborais têm pressa.
O termo patrocinar
possui sublime acepção no Direito do Trabalho, por estar intrinsecamente correlacionado à atuação de conduzir a ação à Jurisdição, mesmo sem a antecipação de pagamento.
Inibindo a habilidade de patronear lides, a Reforma Trabalhista transmutou o imo da advocacia trabalhista. Não se contraria, porém, a habilidade profissional de amoldamento da advocacia à vigente situação.
Tendo o Jus Postulandi
, constantemente, o empregado não pode considerar o préstimo das Defensorias Públicas. Antecedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho propiciavam apaniguar reclamações.