Precedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho facultavam patronear litígios. Muitas vezes, encarnando o Jus Postulandi
, o empregado não pode contar com o serviço das Defensorias Públicas.
O legislativo alterou as sistemáticas de atuação da advocacia ao estabelecer a regra que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser vetado sem resolução do mérito
.
Uma vez que correlacionados ao sustento do empregado e porque caducam rapidamente, os direitos do trabalho têm pressa.
Aditando sinuosidade a reclamatórias que anteriormente foram de distensa concretização, a usual precisão de liquidar os direitos partindo do ingresso da causa trabalhista, indiretamente, demudou a estrutura que acompanha a defensão dos direitos do trabalho.
A Reforma Trabalhista transformou o núcleo da advocacia trabalhista, obstando a práxis de apadroar contendas. Não se impugna, não obstante, a habilidade técnica de adaptação da advocacia à hodierna condição.
Antes, o assunto fundamental de uma reclamação trabalhista se vinculava a quais seriam os direitos da parte pleiteante. Agora, a judiciosa avaliação dos mesmos citados direitos patenteou-se vital.
As mudanças concebidas por meio da Reforma Trabalhista consubstanciaram os Cálculos Trabalhistas como fundamental item da habilidade laboral de todos os sujeitos que atuam com direitos dos empregados e, principalmente, dos advogados trabalhistas.
A expressão patrocinar
incorpora singular importância no Direito do Trabalho, por ser profundamente interligada à atuação de direcionar o processo à Justiça, apesar de não haver o adiantamento de honorários.