Em tempos pretéritos, o expediente relevante de uma petição trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte pleiteante. Presentemente, a criteriosa quantificação daqueles referidos direitos tornou-se essencial.
A ordem jurídica transformou os padrões de prática da advocacia ao disciplinar a determinação que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser negado sem resolução do mérito
.
As mutações definidas através da Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como relevante tópico da prática profissional de todos os indivíduos que convivem com direitos trabalhistas e, especialmente, dos defensores trabalhistas.
A Reforma Trabalhista modificou a natureza da advocacia trabalhista, prejudicando a prática de patrocinar contendas. Não se debate, todavia, a capacidade técnica de acomodamento da advocacia à hodierna conjunção.
Habitualmente, incorporando o Jus Postulandi
, o obreiro não consegue contar com o préstimo das Defensorias Públicas. Anteriormente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho facultavam apadroar demandas.
O verbo patrocinar
detém notável peso no Direito do Trabalho, estando intimamente vinculado ao ativismo de conduzir o litígio ao Judiciário, a despeito da antecipação de pagamento.
A consueta obrigatoriedade de liquidar as pretensões desde o início da reclamação trabalhista, acrescendo complexidade a lides que antes eram de incomplexa realização, paralelamente, transformou a sistemática que rege a salvaguarda dos direitos empregatícios.
Uma vez que caducam rapidamente e porquanto associados à sobrevivência do obreiro, os direitos empregatícios têm pressa.