As transfigurações instituídas com a Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como substancial questão da capacidade laboral de todos os sujeitos que se relacionam com direitos dos empregados e, sobretudo, dos causídicos trabalhistas.
Anteriormente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho facultavam patrocinar reclamatórias. Possuindo o Jus Postulandi
, de modo geral, o proletário não consegue contar com a assistência das Defensorias Públicas.
Sendo intimamente correlacionado à militância de direcionar a reclamação à Jurisdição, apesar de não haver a antecipação de honorários, o verbo patrocinar
encarna sublime significado no Direito do Trabalho.
Uma vez que conectados à subsistência do proletário e porque expiram rápido, os direitos laborais têm emergência.
A Reforma Trabalhista demudou o eixo da advocacia trabalhista, atrapalhando a práxis de fiar ações. Não se impugna, contudo, o aptidão profissional de habituação da advocacia à corrente cena.
Em tempos passados, o ponto substancial de uma reclamatória trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte pleiteante. Na atualidade, a criteriosa mensuração dos mesmos referidos direitos manifestou-se fundamental.
A habitual exigência de liquidar as verbas desde a entrada do processo trabalhista, agregando sinuosidade a demandas que antes eram de fácil efetivação, indiretamente, transmutou a estrutura que rege a defesa dos direitos laborais.
Ao projetar a regra que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser rejeitado sem resolução do mérito
, o ordenamento jurídico mudou os métodos de prática da advocacia.