A sabida indispensabilidade de liquidar as pretensões desde o princípio da causa trabalhista, aditando dificuldade a reclamatórias que em tempos pretéritos aparentavam ser de elementar efetuação, obliquamente, alterou a mecânica que rege a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores.
Ao planificar a ordem que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser rechaçado sem resolução do mérito
, a legislação remodelou as metodologias de desempenho da advocacia.
Por ser intrinsecamente relacionado à atuação de impulsionar a demanda ao Poder Judiciário, mesmo sem a antecipação de pagamento, o vocábulo patrocinar
possui excepcional significado no Direito Trabalhista.
Antanho, o questão basilar de uma reclamatória trabalhista tinha relação com quais seriam os direitos da parte requerente. Agora, a adequada estimativa desses referidos direitos evidenciou-se vital.
Uma vez que interligados à vida do obreiro e porque expiram aceleradamente, os direitos dos trabalhadores têm urgência.
Comumente, detendo o Jus Postulandi
, o obreiro não pode se valer do préstimo das Defensorias Públicas. Precedente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho propiciavam patrocinar reclamações.
As mudanças engendradas pela Reforma Trabalhista materializaram os Cálculos Trabalhistas como basilar pauta da atividade laboral de todos os sujeitos que se relacionam com direitos dos empregados e, em especial, dos defensores trabalhistas.
A Reforma Trabalhista transformou a natura da advocacia trabalhista, obstando a atividade de fiar ações. Não se questiona, ainda assim, a habilidade técnica de adaptação da advocacia à vigente condição.