O verbo patrocinar
detém singular valor no Direito Trabalhista, por estar intimamente ligado à atuação de direcionar a reclamatória ao Judiciário, mesmo sem a antecipação de honorários.
A famígera exigência de liquidar os pedidos desde o exórdio da lide trabalhista, adicionando sinuosidade a contendas que anteriormente eram de elementar executação, paralelamente, modificou a metodologia que acompanha o amparo dos direitos do trabalho.
O ordenamento jurídico ampliou as metodologias de operação da advocacia ao conceber a regra que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser indeferido sem resolução do mérito
.
Porque caducam depressa e uma vez que associados à mantença do proletário, os direitos do trabalho têm emergência.
Em tempos pretéritos, o componente fundamental de uma petição trabalhista se referia a quais seriam os direitos da parte impetrante. Atualmente, a apropriada computação daqueles referidos direitos denotou-se fulcral.
Precedente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho oportunizavam patrocinar ações. Encarnando o Jus Postulandi
, em caráter geral, o proletário não pode utilizar o auxílio das Defensorias Públicas.
Inibindo a capacidade de patronear demandas, a Reforma Trabalhista transmudou o âmago da advocacia trabalhista. Não se debate, porém, a competência profissional de habituação da advocacia à vigente conjunção.
As modificações especificadas com a Reforma Trabalhista substancializaram os Cálculos Trabalhistas como fundamental componente da prática laboral de todas as pessoas que lidam com direitos dos empregados e, em especial, dos causídicos trabalhistas.