Ao fundar a regra que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser rejeitado sem resolução do mérito
, o sistema jurídico transfigurou as metodologias de exercício da advocacia.
Em tempos passados, a tema indeclinável de uma peça trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte reclamante. Nos dias de hoje, a fiel aferição dos mesmos mencionados direitos manifestou-se substancial.
A Reforma Trabalhista alterou o núcleo da advocacia trabalhista, atalhando a estratégia de apadrinhar ações. Não se contesta, entretanto, a competência profissional de adequação da advocacia à nova realidade.
Habitualmente, encarnando o Jus Postulandi
, o obreiro não pode se valer do auxílio das Defensorias Públicas. Previamente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho possibilizavam patrocinar litígios.
Estando inerentemente correlacionada ao ativismo de direcionar a reclamação ao Poder Judiciário, mesmo sem o adiantamento de honorários, a expressão patrocinar
possui singular significado no Direito do Trabalho.
As modificações articuladas pela Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como indeclinável dado da estratégia profissional de todas as partes que atuam com direitos trabalhistas e, de modo particular, dos causídicos trabalhistas.
Incorporando desorientação a causas que anteriormente eram de descomplicada operação, a consueta imperiosidade de liquidar os direitos partindo do exórdio do processo trabalhista, obliquamente, transmutou a técnica que carreia a salvaguarda dos direitos empregatícios.
Porquanto caducam depressa e uma vez que associados à vida do obreiro, os direitos empregatícios têm pressa.