O vocábulo patrocinar
possui excepcional significação no Direito Trabalhista, estando intrinsecamente correlacionado à militância de direcionar a lide ao Poder Judiciário, mesmo sem o adiantamento de honorários.
Antecedente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho possibilitavam fiar reclamações. Com frequência, encarnando o Jus Postulandi
, o proletário não pode utilizar o auxílio das Defensorias Públicas.
A expressa imperiosidade de liquidar os direitos partindo do exórdio do processo trabalhista, incorporando tortuosidade a causas que no passado recente foram de descomplicada efetuação, obliquamente, transmutou a mecânica que impele o amparo dos direitos trabalhistas.
Uma vez que interligados à vida do proletário e porque caducam rápido, os direitos trabalhistas têm pressa.
Outrora, o elemento vital de uma reclamação trabalhista concernia a quais seriam os direitos da parte reivindicante. Hoje, a consiensiosa avaliação desses aludidos direitos denotou-se crucial.
A Reforma Trabalhista alterou a estrutura da advocacia trabalhista, prejudicando a prática de patrocinar litígios. Não se impugna, nada obstante, o aptidão técnica de adaptação da advocacia à corrente conjunção.
As metamorfoses planificadas através da Reforma Trabalhista consubstanciaram os Cálculos Trabalhistas como vital quesito da capacidade laboral de todas as partes que atuam com direitos empregatícios e, especialmente, dos causídicos trabalhistas.
A legislação ampliou os paradigmas de operação da advocacia ao produzir a disposição que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser extinguido sem resolução do mérito
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