Tendo o Jus Postulandi
, como regra, o empregado não pode se valer da tutela das Defensorias Públicas. Anteriormente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho proporcionavam patrocinar lides.
Antes, o assunto considerável de uma reclamatória trabalhista se interessava por quais seriam os direitos da parte pleiteante. Presentemente, a cautelosa estimação de tais citados direitos denotou-se imprescindível.
Porque associados à subsistência do empregado e uma vez que caducam rapidamente, os direitos do trabalho têm emergência.
Acrescentando tortuosidade a processos que outrora revelavam ser de tranquila efetivação, a prosaica imperiosidade de liquidar os pedidos partindo do exórdio da demanda trabalhista, lateralmente, transmudou a mecânica que instrui o amparo dos direitos do trabalho.
A Reforma Trabalhista demudou a estrutura da advocacia trabalhista, entravando a práxis de apaniguar reclamações. Não se contraria, ainda assim, o aptidão profissional de adaptação da advocacia à corrente conjuntura.
Ao articular a regra que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser vetado sem resolução do mérito
, a ordem legislativa inflou as sistemáticas de exercício da advocacia.
As transmutações produzidas através da Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como considerável elemento da diligência profissional de todos os sujeitos que atuam com direitos dos trabalhadores e, mormente, dos causídicos trabalhistas.
O termo patrocinar
corporifica peculiar peso no Direito do Trabalho, por estar intrinsecamente ligado ao ativismo de carrear a causa ao Judiciário, mesmo sem a antecipação de honorários.