O termo patrocinar
encarna peculiar valia no Direito do Trabalho, estando intimamente ligado ao ativismo de conduzir a lide ao Poder Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de pagamento.
Ao suscitar a ordem que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser negado sem resolução do mérito
, o sistema jurídico transmudou os paradigmas de operação da advocacia.
A frequente imprescindibilidade de liquidar as verbas já no encetamento da reclamação trabalhista, somando sinuosidade a causas que outrora mostravam ser de fácil efetuação, paralelamente, transmutou o sistema que governa a defensão dos direitos empregatícios.
No passado recente, o dado importante de uma petição trabalhista se interessava por quais seriam os direitos da parte súplice. Hodiernamente, a pertinente computação desses mencionados direitos evidenciou-se fulcral.
Corporificando o Jus Postulandi
, amiudadamente, o trabalhador não pode contar com o serviço das Defensorias Públicas. Antes da Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho permitir apadroar demandas.
Porquanto prescrevem aceleradamente e uma vez que vinculados à sobrevivência do trabalhador, os direitos empregatícios têm pressa.
A Reforma Trabalhista imutou o núcleo da advocacia trabalhista, obstando a habilidade de patrocinar litígios. Não se objeta, nada obstante, a habilidade técnica de ambientação da advocacia à nova condição.
As transmutações estruturadas pela Reforma Trabalhista substancializaram os Cálculos Trabalhistas como importante conhecimento da diligência laboral de todas as partes que atuam com direitos dos trabalhadores e, em especial, dos defensores trabalhistas.